DNSH significa Do No Significant Harm, ou seja, “não causar prejuízo significativo”. Na prática, o princípio obriga a demonstrar que uma atividade, projeto ou investimento não compromete objetivos ambientais relevantes.
Não é um selo verde. Não é uma frase para colocar numa candidatura. É uma avaliação técnica.
A Taxonomia da União Europeia define um sistema comum para classificar atividades ambientalmente sustentáveis e estabelece seis objetivos ambientais: mitigação das alterações climáticas, adaptação às alterações climáticas, uso sustentável da água e recursos marinhos, transição para a economia circular, prevenção e controlo da poluição, e proteção e restauro da biodiversidade e dos ecossistemas.
O princípio DNSH procura garantir que uma atividade que contribui para um objetivo ambiental não prejudica significativamente os restantes. Por exemplo, um projeto pode ter benefícios energéticos, mas criar riscos para a biodiversidade, para a água ou para a produção de resíduos.
É aqui que muitas organizações falham: tratam o DNSH como declaração, quando deve ser tratado como evidência.

O DNSH aparece frequentemente em projetos, investimentos, financiamentos e candidaturas com enquadramento europeu ou ambiental. Pode ser necessário em áreas como:
Uma avaliação DNSH deve considerar, quando aplicável:
O erro mais perigoso é responder ao DNSH com linguagem genérica: “o projeto não causa impactes ambientais significativos”.
Isso não chega.
Uma resposta credível deve explicar porquê, com base em dados, características do projeto, enquadramento territorial, medidas previstas e evidência documental.
O princípio DNSH não deve ser visto como obstáculo burocrático. Deve ser usado como filtro de qualidade ambiental. Quando bem aplicado, reduz riscos, melhora candidaturas e reforça a credibilidade técnica de um projeto.